Procuradoria Geral do Município

Com ampla experiência na área de Direito Público, atuou em diversos municípios do Estado, tanto na esfera consultiva quanto na contenciosa, prestando assessoria na tomada de decisões estratégicas e na defesa dos interesses públicos perante os órgãos de controle. Acredita que a advocacia pública desempenha um papel essencial na construção de uma administração municipal eficiente, transparente e comprometida com o bem-estar da população. Seu trabalho é pautado na justiça e na legalidade, garantindo a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão pública.
Competências
  • I. A assistência abrangente ao Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
  • II. A recepção, análise e triagem da correspondência encaminhada ao Vice-Prefeito.
  • Procuradoria Geral do Município
  • I. O assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica;
  • II. Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
  • III. Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
  • IV. Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa;
  • V. Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências;
  • VI. Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
  • VII. Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município;
  • VIII. Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhe forem submetidas;
  • IX. Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito, em consonância com a legislação pertinente.
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Localização

Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE

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Telefones

(81) 9 8957-4998

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E-mail

procuradoria@belojardim.pe.gov.br

Horário de Atendimento de 07h30 às 13h30

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