Procuradoria Geral do Município

Procurador-Geral do Município de Belo Jardim. Natural de Recife, mas fixou endereço profissional em Belo Jardim desde seu primeiro dia na advocacia, há 19 anos. É da terra do Bitury que Dr. Eduardo atua para diversas Comarcas do Estado de Pernambuco, além dos Estados da Paraíba, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
Competências
  • I. A assistência abrangente ao Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
  • II. A recepção, análise e triagem da correspondência encaminhada ao Vice-Prefeito.
  • Procuradoria Geral do Município
  • I. O assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica;
  • II. Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
  • III. Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
  • IV. Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa;
  • V. Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências;
  • VI. Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
  • VII. Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município;
  • VIII. Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhe forem submetidas;
  • IX. Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito, em consonância com a legislação pertinente.
Localização

Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE

Telefones

(81) 9 8957-4998

E-mail

procuradoria@belojardim.pe.gov.br

Horário de Atendimento de 07h30 às 13h30