Procuradoria Geral do Município
- I. A assistência abrangente ao Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
- II. A recepção, análise e triagem da correspondência encaminhada ao Vice-Prefeito.
- Procuradoria Geral do Município
- I. O assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica;
- II. Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
- III. Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
- IV. Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa;
- V. Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências;
- VI. Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
- VII. Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município;
- VIII. Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhe forem submetidas;
- IX. Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito, em consonância com a legislação pertinente.
Localização
Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE
Telefones
(81) 9 8957-4998
procuradoria@belojardim.pe.gov.br
Horário de Atendimento de 07h30 às 13h30