Controladoria Geral do Município

É atualmente controladora-geral do município, graduada em Administração pela Universidade de Pernambuco (UPE) e pós-graduada em Planejamento e Gestão Organizacional pela Universidade de Pernambuco (UPE). Na gestão pública já teve passagem pela Prefeitura de São Bento do Una como Secretária de Planejamento e Gestão e Secretária de Infraestrutura entre 2013 e 2020.
Competências
  • I-apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • II-verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que será assinado, além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), pelo Controlador Geral do Município;
  • III–exercer o controle de operações de crédito, garantias e Contragarantias, direitos e haveres do Município;
  • IV – verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
  • V-verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  • VI–verificar a observância dos limites e das condições para realização de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • VII–verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
  • VIII–avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • IX–avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • X–verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
  • XI–fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • XII–realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que ensejam sob a responsabilidade de órgãos públicos municipais, que ensejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • XIII–apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos municipais;
  • XIV–verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • XV–definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais;
  • XVI–Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • XVI–Organizar e definir planejamento e procedimentos para realização de auditorias internas.
Localização

Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, 220. Centro, Belo Jardim

Telefones

(87) 99225-4551

E-mail

controladoria@belojardim.pe.gov.br

Horário de Atendimento de 07h30 às 13h30