Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.857, de 2024, que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica ou familiar em processos judiciais, alterando a Lei Maria da Penha, visando proporcionar maior proteção às vítimas, preservando sua integridade física, mental e psicológica.
A nova lei, que entra em vigor em 180 dias, assegura automaticamente o sigilo do nome da vítima, enquanto o nome do autor do crime e os dados processuais permanecem públicos. Antes, esse sigilo dependia de uma avaliação judicial; agora, será automático, sem necessidade de decisão específica.
A Prefeitura de Belo Jardim tem se destacado pelo apoio contínuo as vítimas de violência doméstica por meio da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher.
Localizada na Rua Cel. Adjar Maciel, no Centro da cidade, por trás do Banco Itaú, a secretaria oferece suporte jurídico, social e psicológico para as mulheres que necessitam.
Com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, a secretaria tem sido um ponto de referência crucial para as mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor.
A secretária da pasta, Amanda Farias, reforçou o compromisso do governo municipal com a proteção das mulheres e destacou a importância da nova legislação. “Nosso objetivo é garantir que as mulheres de Belo Jardim se sintam seguras e amparadas. A nova lei é um avanço significativo nessa direção e continuaremos a oferecer todo o suporte necessário para que essas vítimas possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança”, garantiu.