Belo Jardim decreta regras municipais para quarentena rígida imposta pelo Governo do Estado

publicado: 26/05/2021 16h15,
última modificação: 18/08/2021 12h08

A cidade terá toque de recolher das 20h às 5h

Diante dos números alarmantes da Covid-19 no Estado, o Governo de Pernambuco anunciou novas medidas restritivas para o estado entre 26 de maio e 6 de junho de 2021. A cidade de Belo Jardim seguirá o decreto e também adequou regras próprias para o município, devido ao aumento de casos e mortes na cidade. As novas medidas foram pensadas em prol da segurança e do bem comum dos cidadãos belo-jardinenses.

Confira:
– Fica vedado no âmbito do Município de Belo Jardim, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, incluindo:
a) escolas e universidades, públicas e privadas;
b) escritórios comerciais e de prestação de serviços;
c) clubes sociais, esportivos e agremiações;
d) competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
e) ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
f) galerias comerciais.

– As igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertas, nos finais de semana inclusive, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público;

– O acesso da população às dependências internas da sede e anexos da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, bem como das Autarquias Municipais, ficará restrito aos serviços administrativos internos e atendimentos de casos de urgência;

– O número de atendimentos à população na sede e anexos da Administração Direta será de no máximo 5 (cinco) pessoas por vez, sendo observado, obrigatoriamente, o uso de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura;

– O número de atendimentos de urgência levará em consideração, primeiramente, o tamanho do espaço físico do imóvel e o número de profissionais disponíveis para o atendimento, além de serem observados os critérios de distanciamento social, tudo a critério do Secretário ou autoridade responsável pelo imóvel;

– A eleição das demandas urgentes passíveis de atendimento dentro das dependências internas dos imóveis da Administração Pública Direta e Indireta fica a critério do Gestor do respectivo Órgão, tendo este o cuidado de disponibilizar meios de comunicação direta ao público em geral para que se proceda esta triagem de maneira não presencial;

– Os Gestores dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta devem determinar sistema de escala administrativa em regime híbrido (presencial e remoto) durante o período de vigência deste Decreto, evitando a aglomeração de servidores públicos nas dependências do respectivo órgão;

– O funcionamento das feiras livres no âmbito do Município de Belo Jardim fica restrito à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada a comercialização de produtos de outros gêneros;

– Permanece nas escolas municipais e creches municipais do Município as atividades remotas até o dia 2 de julho de 2021;

– Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos, inclusive mototáxis, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros;

– Os operadores de veículos destinados ao transporte intermunicipal de passageiros deverão, sempre que retornarem aos seus respectivos pontos de lotação nesse município, proceder à higienização de todo interior de seus veículos;

– Permanece vedada em todo território do Município a realização de shows, festas e eventos sociais de qualquer natureza, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes;

– Fica determinada a fiscalização por parte de agentes da Secretaria Municipal de Defesa Cidadã – SEDEC de barragens, bicas e demais pontos de lazer que tenham potencial para ocasionar aglomerações;

– No período de vigência deste Decreto, fica determinado toque de recolher das 20h às 5h;

– Agentes da Secretaria Municipal de Defesa Cidadã – SEDEC, em conjunto com a Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, realizarão blitz de fiscalização de aglomeração em diversas localidades da cidade, priorizando praças, bares, lanchonetes e restaurantes;

– Fica restrito o acompanhamento de pessoas a pacientes nas dependências das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, excetuando-se idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida cuja presença de acompanhante seja necessária.

Para conferir o decreto na íntegra, basta acessar o portal da transparência da Prefeitura de Belo Jardim. Para denunciar irregularidades, descumprimento do decreto e aglomerações, a população pode ligar para a ouvidoria do município através do número (81) 98152.8526.