Que a falta do uso de capacete em tráfegos de trânsito pode acarretar em multas isso não é mais novidade para ninguém, entretanto, devido aos riscos de contaminação à Covid-19, alguns condutores e passageiros têm deixado de lado a regra e esquecido o artigo 12 da Lei 9.503 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que diz:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Lembrando que a infração é gravíssima, e pode resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É sempre importante enfatizar o papel que o objeto tem para a segurança. A SEDEC tem instruído a população sobre as leis de trânsito, direcionando-os para que o trânsito flua com responsabilidades e que a vida seja preservada.