Prefeitura prorroga prazo para recadastramento de servidores municipais até o dia 20 de abril

publicado: 29/03/2022 12h58,
última modificação: 30/03/2022 18h12

Segundo a Secretaria de Gestão Pública, 101 colaboradores, de um total de 1.143, ainda não realizaram a atualização dos dados

A Prefeitura de Belo Jardim, por meio da Secretaria de Gestão Pública, prorrogou até o dia 20 de abril o prazo para o recadastramento obrigatório dos servidores municipais. A extensão do tempo foi decidida tendo em vista que 101 colaboradores, de um total de 1.143, ainda não realizaram a atualização dos dados por meio do preenchimento da ficha de ativação.

De acordo com a Secretaria de Gestão Pública, a não realização do recadastramento acarretará em sanções ao servidor. A ação é obrigatória e visa identificar o servidor, seu perfil funcional, lotação e enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais pela Prefeitura.

A atualização do cadastramento deve ser feita no setor de Recursos Humanos (RH), localizado no prédio da Prefeitura, com atendimento nas segundas e quartas, das 7h30 às 13h30. Os profissionais devem levar cópia dos documentos que já foram definidos pela pasta.

Segundo o diretor do RH, Gustavo Barros, a prorrogação é necessária para atender aos servidores que não puderam comparecer no período inicial. “Avançamos muito, foram quase 30 dias intensos de muito trabalho recebendo os quase 92% dos servidores. Aos faltantes, buscamos entender os motivos que impediram de realizar o recadastramento. Dessa forma, estendemos o prazo para que não sejam prejudicados”, reforçou.

Os documentos solicitados para realização do recadastramento são:

Formulário de Recadastramento devidamente preenchido;
Cópia do documento de identificação original (Identidade/CPF);
Cópia da declaração de vínculo devidamente assinada pelo superior imediato;
Cópia do último contracheque;
Cópia do termo de posse;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Cópia do CPF de seus dependentes (SFC);
Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.