Prefeito decreta luto oficial por três dias

publicado: 09/09/2022 18h14,
última modificação: 09/09/2022 18h14

Diante do precoce falecimento do pequeno Ryan Barbosa Leite Maciel de Lira, filho dos servidores municipais Andrizele Barbosa Leite Maciel de Lira e Rodrigo Souza Maciel de Lira, ocorrido nesta sexta-feira, 09 de setembro, a Prefeitura Municipal de Belo Jardim, através do seu prefeito, decretou luto oficial por três dias no município de Belo Jardim. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Confira íntegra do Decreto Nº 55/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento de Ryan Barbosa Leite Maciel de Lira, nascido em 09 de junho de 2021, filho dos Servidores Municipais Andrizele Barbosa Leite Maciel de Lira e Rodrigo Souza Maciel de Lira, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público belojardinense render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuem para o crescimento e bem-estar de nossa sociedade, aqui representados pelos enlutados pais, os Servidores Municipais Andrizele Barbosa Leite Maciel de Lira e Rodrigo Souza Maciel de Lira; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade belojardinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta iluminada criança, que a todos encantou nos corredores da Prefeitura Municipal com sua alegria.

DECRETA:

Art. 1º – Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Ryan Barbosa Leite Maciel de Lira, nascido em 09 de junho de 2021, filho dos Servidores Municipais Andrizele Barbosa Leite Maciel de Lira e Rodrigo Souza Maciel de Lira.

Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Jardim/PE, 09 de setembro de 2022.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL