Na hora de fazer reforma ou construção, é preciso que o proprietário tenha a consciência de que o descarte dos restos de material de construção e demolição, são de sua responsabilidade. Para coibir o crime de abandonar as metralhas na calçada, no meio da rua ou no acostamento de avenidas, a Secretaria de Infraestrutura segue fiscalizando, para fazer cumprir a lei.
De acordo com o código de obras e instalações de Belo Jardim (Lei Municipal 2103/2013), é de responsabilidade do morador, gerador do entulho (metralha), a sua remoção através do aluguel de um Papa Metralha. Não cumprindo, os agentes municipais notificam os proprietários, dando um prazo para readequação, não acontecendo, o responsável é multado.
Em algumas áreas, a secretaria tem feito a remoção desses materiais, mas a população insiste em repetir a irregularidade. Em respeito à lei e fazendo cumprir a legislação, o município seguirá com as multas. E para evitar suscetíveis transtornos, a Secretaria insiste na consciencialização da população.