Decreto fixa exigência de seleção pública para contratações temporárias de servidores pela Prefeitura de Belo Jardim

publicado: 16/03/2023 10h29,
última modificação: 16/03/2023 10h29

Para suprir eventuais demandas de contratação de servidores temporários para atender às necessidades de excepcional interesse público das secretarias municipais, a Prefeitura de Belo Jardim, atendendo determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicou decreto municipal n° 15/2023, em que fica estabelecida a obrigatoriedade de seleção pública simplificada para contratações temporárias de funcionários no âmbito da administração pública municipal. O documento oficial, assinado pelo prefeito do município, foi publicado nessa terça-feira (14) e está disponível no site oficial do município (https://bit.ly/3FrThcC).

A recomendação do Tribunal para a Prefeitura de Belo Jardim, publicada no Diário Oficial do TCE-PE do dia 27 de janeiro deste ano (https://bit.ly/3Jm2Rz5), determina que a prefeitura do município deve “realizar levantamento das necessidades de pessoal, com intuito de realizar concurso público. Quando da real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência”.

Em razão disso, no decreto municipal fica determinado em seu artigo 1º, que “todas as contratações temporárias por excepcional interesse público, realizadas pela Prefeitura Municipal de Belo Jardim deverão, obrigatoriamente, serem precedidas da devida seleção pública simplificada”.

O texto ainda estabelece, em seu artigo 2º, que “quando da necessidade de contratações temporárias de pessoal, os secretários municipais deverão demonstrar a necessidade temporária de excepcional interesse público para celebração dos contratos, bem como o enquadramento nas hipóteses de contratação temporária, nos termos do artigo 3° da Lei Municipal n° 3.360/2021, para fins de remessa ao Tribunal de Contas do Estado de acordo com os termos do item 24 do anexo I da Resolução T.C. n° 01/2015”.

O decreto municipal, em vigor desde a data de sua publicação, ainda determina, em seu artigo 3º, que “em caso de descumprimento do previsto nos artigos, o secretário municipal responsável pelas contratações temporárias sem o devido preenchimento dos requisitos legais poderá sofrer as penalidades cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar, inclusive, sujeito à exoneração do cargo”.