PREFEITURA DE BELO JARDIM EMITE NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

publicado: 27/04/2020 12h34,
última modificação: 27/04/2020 12h34

Seguindo as recomendações do Decreto Estadual, a Prefeitura de Belo Jardim, também estabelece as novas regras para prevenção ao coronavírus e em atendimento às novas medidas o Decreto Municipal N°27, que regulamenta medidas temporárias de enfrentamento ao novo vírus. TORNA-SE OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS PELO MUNÍCIPES , AQUELES QUE TRANSITEM EM ESPAÇOS PÚBLICOS, COMO PRAÇAS, ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DEMAIS ESPAÇOS ABERTOS AO PÚBLICO, ALÉM DE MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

• Fica decretado também que estabelecimentos comerciais autorizados, por serem considerados essenciais através do Decreto Estadual n° 48.882, deverão adotar medidas preventivas apresentadas no decreto;
• Agência Bancárias, casas lotéricas e correios do município devem observar as organizações das filas com distância mínima de 1,5 (um metro e meio entre os clientes em atendimento); clientes que aguardam na parte externa das agências, deve-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidade suficiente e necessária;

EM CASO DE RECUSA NO CUMPRIMENTO das determinações contidas nos artigos anteriores deste Decreto, FICA AUTORIZADO DESDE JÁ, AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, com o objetivo ao interesse público e evitar o risco coletivo e perigo, ADOTAR MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, ESTANDO SUJEITO A QUEM DÊ CAUSA AO PREVISTO NOS ARTIGOS, 268 E 330, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

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