Prefeitura de Belo Jardim reajusta salários e os 405 professores efetivos da rede municipal de ensino recebem o piso salarial nacional

publicado: 10/05/2022 12h36,
última modificação: 10/05/2022 12h36

Apenas quatro professores não recebiam o piso. O reajuste do retroativo entre janeiro e abril já foi pago, e neste mês de maio já passam a receber o valor integral de R$2.884,22

A Prefeitura Municipal de Belo Jardim, através da Secretaria de Gestão Pública, divulgou, nesta terça-feira (10), a adequação do salário dos quatro professores que não estavam no piso do magistério. No dia 9 de maio, foi pago o valor retroativo de janeiro a abril de 2022, colocando em dia os demais meses. Ao todo a gestão possui 405 educadores efetivos, e todos agora estão no piso determinado pelo Ministério da Educação (MEC).

Para o prefeito Gilvandro Estrela, é mais um compromisso que a gestão municipal se comprometeu e honrou. “Valorizar os servidores públicos é reconhecer o trabalho que tem sido feito em nosso município. Esse reajuste é um direito do professor e uma responsabilidade nossa, da administração. É através desses profissionais que vamos desenvolver uma educação boa e de qualidade em Belo Jardim”, disse o gestor.

Em resposta ao Ministério Público, a pasta de Gestão enviou um ofício informando que o compromisso feito na audiência pública do dia 26 de abril, foi cumprido, onde o juiz Daniel de Ataide Martins, determinou que todos os professores da rede recebam o piso salarial. Com o reajuste, três educadores efetivos da rede pública municipal de ensino que não recebiam o piso e trabalham 150h semanais, passará de R$2.509,14 para R$2.884,22 e o quarto que estava recebendo R$2.824,06 receberá R$2.884,22.

Dessa maneira, cumprindo o que determina a legislação, a gestão está conseguindo executar o planejamento orçamentário de forma eficiente em benefício da população.

Piso- O piso nacional dos professores da educação básica foi criado pela Lei nº 11.738/2008. O valor é de R$ 950 para docentes de nível médio na modalidade normal e que cumprem jornada semanal de 40 horas. A lei fixa reajuste no mês de janeiro de cada ano, tendo por base o aumento do valor anual mínimo do aluno das séries iniciais do ensino fundamental urbano, previsto na Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).