COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente | | | | | | Detalhe |
CMDI – Conselho Municipal de Direitos do Idoso | | | | | | Detalhe |
FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica | | | | | | Detalhe |
COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | | | | | | Detalhe |
CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural | | | | | | Detalhe |
Conselhos | | | | | | Detalhe |
Meio Ambiente | Bruno Galvão | | | | | Detalhe |
Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional | Felipe de Oliveira Vieira | | Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE | (81) 9 8207-4972 | secretariagoverno@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município | Thiago Levi | Tem por finalidade garantir o plano de benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei 1.601/ 2004 e na legislação federal pertinente, garantindo a previdência social aos servidores públicos municipais de Belo Jardim, da administração direta, indireta, autarquia e do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes, garantindo-lhes todos os benefícios previstos na Lei 1.601/2004. | Rua Quitéria Neves, nº 6, São Pedro, Belo Jardim - PE | (81) 9 9955-0241 | belojardimprev@gmail.com | Detalhe |
Secretaria de Defesa Cidadã (SEDEC) | Fábio Cézar de Souza Lins |
- Elaborar, planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Segurança Pública Cidadã, com visitas à gestão plena e ação preventiva de enfrentamento a violência, à criminalidade e às drogas;
- Observar as Diretrizes Nacionais e Estaduais de Segurança Urbana e Prevenção à Violência e Criminalidade;
- Articular programas, projetos e ações intersetorias visando integrar os demais órgãos da municipalidade para contenção da criminalidade por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM;
- Estabelecer convênios com os órgãos de segurança pública e de mobilidade urbana a fim de assegurar a integração sistêmica, permitindo o recobrimento das áreas e segmentos afetados;
- Executar as atividades da Guarda Municipal dentro da filosofia do Policiamento Comunitário em conjunto com os demais Órgãos de Segurança Pública, com vistas à prevenção da violência e criminalidade;
- Executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as diretrizes emanadas do Ministério da Justiça;
- Promover articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais para desenvolver ações, projetos e programas de segurança e de mobilidade urbana.
| Rua Antônio Gonzaga, nº 363, Bairro São Pedro, Belo Jardim - PE | (81) 9 8207-4972 | sedec@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Faculdade de Belo Jardim | Antonio Henrique Habib Carvalho | A Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, atuando conforme os princípios estabelecidos, tem por finalidade transmitir, sistematizar e produzir conhecimentos, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, objetivando alcançar uma sociedade mias justa, em que os cidadãos se empenhem na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais. | Rodovia – PE 166, Km 5, Sítio Inhumas, Belo Jardim – PE | (81) 9 8491-1042 | secademica@aeb.edu.br | Detalhe |
Autarquias | | | | | | Detalhe |
Saúde | Aline Cordeiro |
- O planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz às doenças de massa, através das seguintes atividades básicas:
- A fiscalização das condições de saneamento básico do Município;
- A promoção da eficácia dos serviços médicos no atendimento aos que a ele recorrem; a execução de planos e programas de saúde que atendam os diversos segmentos da população;
- A promoção de campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando à saúde da população
- A elaboração de programas especiais de saúde ao trabalhador de baixa renda, desempregado, menor carente, idoso e nutriz;
- Os procedimentos a descentralização e regionalização dos serviços e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde;
- À coordenação, o controle e a supervisão da aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Saúde;
- Executar outra atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE | (81) 9 8207-4972 | secretariasaude@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Procuradoria Geral do Município | Luana Maciel |
- I. A assistência abrangente ao Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
- II. A recepção, análise e triagem da correspondência encaminhada ao Vice-Prefeito.
- Procuradoria Geral do Município
- I. O assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica;
- II. Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
- III. Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
- IV. Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa;
- V. Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências;
- VI. Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
- VII. Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município;
- VIII. Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhe forem submetidas;
- IX. Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito, em consonância com a legislação pertinente.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE | (81) 9 8957-4998 | procuradoria@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Obras | Joedna Souza |
- O planejamento operacional e a execução das obras públicas, por administração direta ou através de terceiros;
- A conservação e manutenção dos prédios públicos; a orientação e o controle da execução das obras municipais;
- A construção e e conservação de estradas e caminhos municipais;
- A abertura, pavimentação e conservação vias e logradouros públicos;
- A administração dos serviços industriais do Município, quando houver;
- A manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados na secretaria para execução de suas atividades;
- E demais atividades relacionadas à conservação dos equipamentos da Secretaria;
- A melhoraria a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível;
- A execução, o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação;
- A implantação, controlar e a manutenção do sistema de sinalização urbana;
- A conservação e manutenção do patrimônio histórico-cultural;
- A administração e conservação dos cemitérios municipais;
- A revisão e implementação do Plano de Estruturação Urbana dos bairros da cidade e das normas urbanísticas em geral;
- O controle, o licenciamento e a fiscalização das obras em edificações e dos parcelamentos do solo em terrenos particulares e públicos;
- A coordenação e a execução de todos os estudos e ações para as áreas de interesse social do Município;
- A realização demais atividades correlatas.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE | (81) 9 8207-4972 | secretariaobras@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Políticas Públicas para a Mulher e Juventude | Letícia Severo |
- Desenvolver políticas públicas, programas, eventos e ações específicos para os jovens de Belo Jardim, atendendo as demandas e promovendo a qualidade de vida das “diferentes juventudes” do Município;
- Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária;
- Elaborar a política municipal de apoio à integração da juventude ao mercado de trabalho, além de cuidar das ações de desenvolvimento e expansão tecnológica no município.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE | (81) 9 8992-8928 | secretariajuventude@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Gestão Pública | Adelmo Monteiro |
- O planejamento operacional e a execução das políticas tributária e financeira do Município bem como as relações com os contribuintes, cabendo-lhe promover: o orçamento;
- A arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
- A guarda e movimentação de valores;
- A elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo;
- A adoção de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário;
- O empenho, a liquidação e o pagamento de despesas;
- A tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos;
- A administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro;
- A inspeção do processo de lançamento de tributos;
- A movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
- A elaboração do calendário de pagamentos;
- A fixação e alteração dos limites fiscais;
- O conhecimento diário do movimento econômico e financeiro;
- O pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
- A elaboração de relatórios, balancetes e balanços e a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
- A prestação anual de contas, o cumprimento das responsabilidades referentes ao controle interno;
- O planejamento operacional e a execução das atividades de administração de recursos humanos, aí compreendidas as relacionadas: à administração, à contratação, à posse, à lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico;
- Às alocações de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento;
- À avaliação de desempenho para fins de pontuação;
- Ao treinamento, disponibilidade e dispensa;
- À administração de cargos, funções e salários;
- À atualização de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens;
- À análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais periódicos;
- À promoção de programas médico-assistenciais aos servidores municipais;
- Ao controle e manutenção da frota de veículos da Prefeitura;
- Ao exercício das atividades de zeladoria, compreendendo portaria, limpeza e conservação;
- Administração dos serviços de copa;
- A responsabilidade pela documentação oficial da Prefeitura, compreendidas as atividades de biblioteca técnico-administrativa, arquivo, digitalização e microfilmagem de documentos e plantas detalhadas e reprodução de atos oficiais;
- As comunicações, compreendendo atividades de protocolo, rota administrativa de expediente, telefonia e fax;
- A reprografia, compreendendo atividades de reprodução, mediante as técnicas de fotocópias, eletrocópias, microfilmagem, heliografia e xerografia.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE | (81) 98207-4972 | secretariagestao@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Educação, Esportes e Tecnologia | Renato Duarte |
- O planejamento e a execução da política educacional do Município;
- A instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino que oferecem a Educação Básica;
- O planejamento, a organização, a administração, a orientação, o acompanhamento, o controle e avaliação do sistema educacional do Município, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento;
- Atualização permanente da ação educativa, ajustando-a as realidades local e regional, pela elevação do nível da produtividade da educação, visando à melhoria qualitativa dos processos educativos;
- O controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal;
- A promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional;
- A promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, 220. Centro, Belo Jardim | (81) 9 8207-4972 | secretariaeducacao@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Agricultura | Rodrigo Lira |
- A política do desenvolvimento da agricultura com foco na agricultura familiar e a implementação, coordenação e apoio aos eventos agropecuários do município;
- A manutenção e fiscalização das atividades nos matadouros, feiras-livres e mercados públicos;
- A fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência;
- A proteção ao meio ambiente urbano e natural;
- A atuação na elaboração e realização de politicas públicas para o meio ambiente;
- A atuação na fiscalização ambiental;
- A participação em audiências públicas e reuniões de articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população;
- A recepção de denúncias sobre infrações às normas ambientais;
- A supervisão do licenciamento ambiental e da execução de projetos onde se faz necessária a proteção dos recursos naturais;
- Outras atividades pertinentes a sua área de atuação, e demais tarefas designadas pelo chefe do executivo.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, Nº 220, Centro, Belo Jardim - PE | (81) 9 8192-7238 | secretariaagricultura@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Cultura, Turismo e Empreendedorismo | Juliano Julielson da Silva |
- O planejamento e a execução da política cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes;
- A proteção ao patrimônio cultural histórico do Município;
- A promoção e incentivo a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural;
- A promoção e a execução de programas culturais, de interesse do Município;
- A organização, manutenção e supervisão de Museus Municipais;
- Propor e executar convênios culturais com entidades públicas e particulares;
- Incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais;
- A formulação e execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades de recreação e lazer;
- Estimular e apoiar a criação de associações culturais e recreativas;
- Promover certames e torneios esportivos, em nível municipal e regional;
- O planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas ao turismo;
- Estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento do turismo, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantação ou ampliação de empreendimentos;
- Fomentar e promover eventos para divulgação de produtos locais e do potencial turístico do Município.
| Praça Desembargador João Paes-Centro. | (81) 9 8207-4972 | secretariacultura@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Secretarias | | | | | | Detalhe |
Controladoria Geral do Município | Djailda Almeida |
- I-apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
- II-verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que será assinado, além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), pelo Controlador Geral do Município;
- III–exercer o controle de operações de crédito, garantias e Contragarantias, direitos e haveres do Município;
- IV – verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
- V-verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
- VI–verificar a observância dos limites e das condições para realização de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
- VII–verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
- VIII–avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- IX–avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
- X–verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
- XI–fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
- XII–realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que ensejam sob a responsabilidade de órgãos públicos municipais, que ensejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
- XIII–apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos municipais;
- XIV–verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
- XV–definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais;
- XVI–Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
- XVI–Organizar e definir planejamento e procedimentos para realização de auditorias internas.
| Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, 220. Centro, Belo Jardim | (87) 99225-4551 | controladoria@belojardim.pe.gov.br | Detalhe |
Assistência Social | Adriana Perboire |
- A proteção à família, à maternidade e à velhice;
- O amparo à criança, adolescente e demais pessoas carentes, bem como o planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município;
- Assegurar uma maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
- Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação;
- Promover campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas, visando o bem estar da população;
- Elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, visando eficiente e eficaz aplicação de recursos destinados à promoção social;
- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
| Avenida Sebastião Rodrigues da Costa, nº 278, São Pedro, Belo Jardim PE | (81) 2153-0367 | secretariadeassistenciabj@gmail.com | Detalhe |