Prefeitura Municipal de Belo Jardim
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Belo Jardim e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 675.805,47 (seiscentos e setenta e cinco mil reais, oitocentos e cinco e quarenta e sete centavos).
Dispõe sobre regulamentação relativa à Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) pelo município de Belo Jardim/PE, abrangendo a criação do Comitê de Acompanhamento da Implementação da LPG (mista e temporária); criação da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Finalização para a execução da Lei Paulo Gustavo, visando dar efetividade às ações emergenciais previstas nos artigos 6º e 8º, destinados ao Setor Cultural e dá outras provdências.
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).